Informações sobre Dosimetria

Procedimentos Operacionais

Pode solicitar um orçamento através deste formulário de pedido de orçamento;

1) Junto com os dosímetros, é enviado um relatório chamado “Relatório de envio” - verificar se todos dosímetros estão na remessa.

2) Verificar se há alguma notificação junto ao envio dos dosímetros.

3) Realizar a troca dos dosímetros do mês na data combinada entre a Metrobras e a Instituição.

Os dosímetros são enviados próximo ao dia 25 do mês anterior ao da utilização. A troca deve ser realizada no primeiro dia útil do mês.

Após a troca, a remessa deve ser devolvida para o endereço da Metrobras.

Rua Domiciano Leite de Assis, 367
Bairro: Distrito Industrial Adib Rassi
Cidade Jardinópolis – Estado SP
CEP: 14680-000

Os dosímetros da Metrobras são de duas diferentes cores – Azul e Vermelho.

Essa diferenciação é para facilitar a identificação do mês de utilização da remessa.

Vermelho indica os meses ímpares e Azul os pares.

Em caso de não recebimento de dosímetro, entrar em contato pelo e-mail dosimetria@metrobras.com.br. Informar o CNPJ da instituição e identificação do dosímetro que não foi enviado.

Conforme normas vigentes, o uso do dosímetro é obrigatório em toda jornada que faça utilização de radiação ionizante. A Metrobras disponibiliza dosímetros de tórax e de extremidades.

Os dosímetros de tórax podem ser tipo 2 e tipo 9. O segundo é para ser utilizado sobre o avental de chumbo.

O dosímetro de controle ou padrão deve ser acondicionado em local longe de qualquer tipo de radiação. Ele é utilizado como referencia para os demais dosímetros.

No fim da jornada de trabalho com radiações ionizantes os usuários devem armazenar os respectivos dosímetros pessoais juntamente com o dosímetro de controle.

O monitor é individual e instransferível.

As alterações de cadastro – Inclusão, Inativação e Transferência de Setor – devem ser feitas através do sistema online. Para isso, o responsável pela instituição recebe um login e senha e o manual para as operações do sistema.

Os relatórios – Mensal, Individual e Anual – estão disponíveis pelo sistema online.

Todos esses relatórios estão disponíveis para exportação em PDF assinados digitalmente.

Pelo sistema, também é possível realizar a exportação dos dados nas extensões CSV e XML.

Caso algum dosímetro não seja utilizado durante o mês, informar no e-mail dosimetria@metrobras.com.br. Essa informação (Não Utilizado) constará no relatório de dose.

Definições

O dosímetro controle ou padrão é a referencia de cada remessa de dosímetros enviada. Ele registra a radiação de fundo local.

Cada setor de uma instituição deve ter um monitor de controle.

A indicação M no relatório indica que a dose medida está abaixo do nível de registro.

De acordo com a Posição Regulatório CNEN - PR 3.01/004:2011: “O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,10 mSv para dose efetiva”.

O Valor de 0,1 mSv foi alterado em janeiro de 2019. Anterior a essa data, o nível de registro era de 0,2 mSv.

A grande mudança da grandeza Hx para Hp(10), em prática a partir de janeiro de 2019, é a maneira como os dosímetros são calibrados. Em Hx, os dosímetros eram calibrados livres no ar e com ângulo de incidência do feixe de radiação a 0°. Na grandeza Hp(10), os dosímetros são calibrados em um simulador de tórax e são considerados diferentes ângulos de incidência da radiação. Essa alteração permite uma melhor estimativa de dose efetiva.

Os limites de dose são estabelecidos pela CNEN através da norma CNEN – NN – 3.01, resolução 164/14 de acordo com a tabela abaixo:

Limites de Dose Anuais [a]

Grandeza Órgão Indivíduo Ocupacionalmente Exposto Indivíduo do Público
Dose Efetiva Corpo Inteiro 20 mSv [b] 1 mSv [c]
Dose Equivalente Cristalino 20 mSv [b]
(Alterado pela Resolução CNEN 114/2011)
15 mSv
Pele [d] 500 mSv 50 mSv
Mãos e Pés 500 mSv -
[a] Para Fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o termo dose anual deve ser considerado como dose no ano calendário, isto é, no período decorrente de Janeiro a Dezembro de cada ano.
[b] Média aritimética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano. (Autorizado pela Resolução CNEN 114/2011)
[c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano.
[d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.

De acordo com a CNEN - PR 3.01/004:2011 – “O nível de investigação para monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês.”

Em caso de dose acidental ou de emergência, entrar em contato com a Metrobras através do e-mail dosimetria@metrobras.com.br informando o ocorrido. O dosímetro irradiado deve ser enviado o quanto antes para ser avaliado.

A dose efetiva tem unidade de Sievert (Sv). Ela consiste em uma soma ponderada das doses equivalentes em todos órgãos e tecidos do corpo. Como diferentes órgãos e tecidos tem diferentes respostas para a radiação, cada órgão e tecido tem um peso (wT) diferente.

Dose Efetiva Sievert

A grandeza Hp(10) pode ser utilizada como estimativa de dose efetiva.

Sim! De acordo com a NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2) – Quadro II, o hemograma completo e a contagem de plaquetas que devem ser realizados tanto na admissão quanto semestralmente.